Carta de autorização: o que verifica quem a recebe
Uma carta de autorização é o escrito assinado com que você permite que uma pessoa concreta atue em seu nome numa diligência determinada: levantar uma encomenda, aceder a um processo clínico, ir buscar um menor à escola ou realizar uma operação pontual no banco. É a versão informal da procuração e, para a maioria das diligências do dia a dia, é exatamente o que a entidade espera.
Que seja aceite não depende quase nunca da redação, mas de quem está ao balcão poder confirmar depressa quatro coisas: quem é você, quem está a indicar, o que essa pessoa pode fazer exatamente e até quando.
Quando não chega e é preciso procuração
- Compra e venda de imóveis e escrituras — exige procuração com reconhecimento de assinatura ou lavrada por notário.
- Movimentação continuada de contas — os bancos impõem o seu próprio impresso, assinado ao balcão.
- Representação perante a Autoridade Tributária ou a Segurança Social — existem sistemas de autorização próprios no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.
- Decisões se perder a capacidade — a carta deixa de servir precisamente quando faria falta. Para isso existe o maior acompanhado, decretado pelo tribunal.
Se o seu caso está nesta lista, o caminho é uma procuração.
Os seis elementos verificados
- A sua identificação completa — nome, número de identificação civil, NIF, morada e o número de cliente, contrato ou processo que a entidade já tenha. É esse número que transforma a carta de um desconhecido na carta de um cliente.
- O autorizado, identificável pelo documento — nome exatamente como consta do cartão de cidadão ou passaporte que vai apresentar, e o número desse documento.
- Um objeto suficientemente concreto — «levantar o envio com o número de seguimento RR123456789PT» é melhor do que «tratar da minha correspondência».
- Datas de início e de fim. As autorizações sem prazo deixam os serviços desconfortáveis, e um serviço desconfortável recusa.
- Os limites que quiser deixar escritos — um valor máximo, uma única deslocação, consulta sem cópia.
- A sua assinatura manuscrita e a data. Um nome dactilografado não é assinatura; muitas entidades pedem também a assinatura do autorizado.
Os casos mais comuns
- Banco — para uma operação única costuma bastar a carta com cópia do documento e a indicação exata do montante e do IBAN. Conte com um telefonema de confirmação.
- Processo clínico — o direito de acesso pode ser exercido por representante, mas a unidade de saúde tem de assegurar-se de que o pedido parte do próprio: cópia dos documentos de ambos e pedido assinado. Telefone antes, quase todos os hospitais têm impresso próprio.
- Escola — o estabelecimento acrescenta o autorizado à lista de pessoas que podem levar a criança. Indique nome do menor, ano, período e documento do autorizado.
- Viatura — em Portugal não é exigido nada por escrito, mas nas fronteiras e junto de empresas de aluguer e seguradoras é pedida autorização quando o condutor não é o proprietário. Inclua matrícula, marca, modelo e datas, e confirme a cobertura do seguro.
Revogação
Pode revogar a autorização a qualquer momento. Comunique-o por escrito à entidade, recordando a data de emissão e o nome do autorizado, e guarde o comprovativo de envio. A revogação produz efeitos perante terceiros quando chega, não quando é escrita: havendo algo relevante em causa, envie carta registada com aviso de receção e peça a devolução do original.