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Gerador de Pedido de Reparação

Notifique o senhorio de reparações urgentes (canalização, aquecimento, bolor, eléctrico) com a formulação legal correcta.

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Exmo. Sr. Pedro Hergueiro Administracao de Condominios Hergueiro Rua Ecclesall 64 1050-064 Lisboa
Daniel Oseias Apartamento 2 Rua Marlot 18 1900-234 Lisboa 910 123 456 daniel.oseias@example.com
Lisboa, 9 de fevereiro de 2026
Carta registada com aviso de rececao Assunto: Pedido de reparacao - avaria no aquecimento e humidade, Rua Marlot 18, apartamento 2 Exmo. Senhor, Venho comunicar formalmente dois defeitos no locado que arrendo ao abrigo do contrato de 3 de junho de 2025, para efeitos do dever de conservacao previsto no artigo 1074.o do Codigo Civil. 1. Aquecimento. A caldeira deixou de produzir calor em 2 de fevereiro de 2026. O apartamento esta sem aquecimento ha sete dias, com temperaturas interiores medidas entre 11 e 13 graus. A minha filha tem quatro anos e dorme no quarto das traseiras. 2. Humidade e bolor. Bolor negro alastrou na parede do quarto das traseiras ao longo dos ultimos tres meses, ocupando hoje uma area de cerca de um metro por 60 cm. Reaparece poucos dias apos cada limpeza, o que aponta para uma causa construtiva e nao para simples condensacao. Comuniquei a avaria da caldeira por telefone ao vosso escritorio em 2 e novamente em 5 de fevereiro, e a humidade por correio eletronico em 14 de janeiro de 2026. Ate a data nao houve qualquer vistoria. Junto fotografias datadas de ambos os defeitos. Solicito que a caldeira seja reparada ou substituida no prazo de 7 dias, atendendo as temperaturas e a idade da minha filha, e que a origem da humidade seja avaliada no prazo de 14 dias. Fico disponivel para facultar o acesso em qualquer dia util a partir das 16 horas e ao sabado durante todo o dia. Indique-me um periodo e estarei presente. Nao obtendo resposta no prazo de 7 dias, dirigir-me-ei aos servicos da camara municipal e a uma associacao de inquilinos. Com os melhores cumprimentos,
Daniel Oseias

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Pedir obras ao senhorio de forma eficaz

O pedido de reparação é a carta com que um arrendatário comunica ao senhorio que algo no locado precisa de ser reparado. A maioria envia uma mensagem, recebe uma resposta vaga e três meses depois continua à espera sem nada que possa provar. A carta importa porque o dever de conservação do senhorio se torna exigível a partir do momento em que ele é informado: enquanto não o tiver feito — e não puder provar quando — o relógio não começou a contar.

Quem repara o quê

O artigo 1074.º do Código Civil coloca as obras de conservação ordinária e extraordinária a cargo do senhorio, salvo estipulação em contrário. Cabe-lhe manter o locado em estado de servir para o fim a que se destina.

  • Ao senhorio: estrutura, cobertura, caldeira e aquecimento, canalização, instalação elétrica, infiltrações e impermeabilizações, além do desgaste normal dos equipamentos fornecidos.
  • Ao arrendatário: a pequena manutenção decorrente do uso corrente — vedantes, substituição de um vidro partido, desentupimentos correntes, lâmpadas.
  • O desgaste nunca é do arrendatário. Um equipamento que envelhece normalmente é substituído pelo senhorio, mesmo tendo sido você a usá-lo.
  • Obras urgentes: sendo necessárias para evitar um dano iminente, pode realizá-las e exigir do senhorio o respetivo valor, comunicando-lho.

Escrevê-lo de forma inatacável

  1. Descreva o defeito, não o incómodo. «Entra água pelo teto do quarto das traseiras, numa área de cerca de 40 cm, húmida ao toque» é melhor do que «há uma infiltração em cima».
  2. Date a primeira ocorrência e cada comunicação posterior. É essa linha que estabelece desde quando o senhorio sabe.
  3. Indique a consequência — sem aquecimento em fevereiro, uma criança asmática a dormir num quarto com bolor, uma avaria elétrica. A urgência mede-se pelo efeito, não pelos adjetivos.
  4. Junte fotografias datadas. Duas ou três chegam; ninguém vê quarenta.
  5. Fixe um prazo razoável e ofereça acesso. Os senhorios adiam alegando que não conseguiram entrar: enumere as suas disponibilidades e retire o argumento.
  6. Anuncie o passo seguinte se o prazo terminar: câmara municipal, autoridade de saúde ou via judicial. Uma vez, com calma, no fim.

Envie por carta registada

Um email chega para uma primeira comunicação. Assim que houver risco, humidade, aquecimento ou um senhorio que não responde, passe a carta registada com aviso de receção. É a prova da data que falta invariavelmente nos processos que se perdem.

Não suspenda o pagamento da renda

É o erro que arruína casos sólidos. Deixar de pagar porque não lhe fazem obras expõe-no a um procedimento por falta de pagamento, muito mais simples de ganhar para o senhorio do que o seu pedido de obras é para si. Se o locado ficou parcialmente inutilizável, o caminho é pedir uma redução da renda, se necessário ao tribunal, e não aplicá-la por sua iniciativa.

Se nada acontecer

  • Insista por escrito, invocando a data da primeira carta registada.
  • Recorra a uma associação de inquilinos: o apoio jurídico está incluído na quota e custa uma fração de um advogado.
  • Câmara municipal ou autoridade de saúde em caso de insalubridade ou perigo: podem vistoriar e intimar o proprietário à execução das obras.
  • Guarde tudo. Cartas, avisos de receção, fotografias, visitas de técnicos, marcações falhadas. Estes processos ganham-se pela cronologia.

FAQ

Basta avisar por telefone ou mensagem?

Avise por onde quiser, mas escreva sempre. O dever de conservação do senhorio torna-se exigível a partir do momento em que ele é informado, e enquanto não puder provar quando o informou, o relógio não começou a contar. Um telefonema muitas vezes resolve; se não resolver, só uma carta datada faz a diferença. Escreva mesmo depois de ter telefonado.

Que reparações me competem a mim como arrendatário?

Apenas a pequena manutenção decorrente do uso corrente: vedantes, um vidro partido, desentupimentos correntes, lâmpadas. Tudo o resto cabe ao senhorio nos termos do artigo 1074.º do Código Civil, incluindo o desgaste: um equipamento que envelhece normalmente é substituído por ele, mesmo tendo sido você a usá-lo.

Em quanto tempo tem o senhorio de intervir?

A lei fala em prazo razoável mais do que em dias exatos, e o razoável mede-se pela consequência: a falta de aquecimento no inverno ou uma avaria elétrica contam-se em dias, uma torneira a pingar em semanas. Fixe um prazo proporcionado ao risco, explique brevemente porque o escolheu e indique períodos de acesso concretos.

Posso suspender o pagamento da renda até fazerem as obras?

Não, e é o erro que arruína casos sólidos. Suspender a renda expõe-no a um procedimento por falta de pagamento, muito mais simples de ganhar para o senhorio do que o seu pedido de obras é para si. Se o locado ficou parcialmente inutilizável, o caminho é pedir uma redução da renda, se necessário ao tribunal, e não aplicá-la por sua iniciativa.

Posso fazer as obras e exigir o pagamento?

Quando forem urgentes, sim: sendo necessárias para evitar um dano iminente, pode realizá-las e exigir do senhorio o respetivo valor, comunicando-lho. Fora dessa urgência, executar obras por iniciativa própria e descontá-las na renda coloca-o em incumprimento. Guarde faturas, fotografias anteriores e a comunicação enviada.

O bolor é responsabilidade do senhorio?

Em regra sim, quando resulta de um defeito do locado: infiltração, falta de isolamento, ventilação insuficiente ou exaustor avariado. Os senhorios tendem a atribuí-lo aos hábitos do arrendatário, por isso documente que reaparece poucos dias após cada limpeza, a sua localização e a sua progressão. Afetando a saúde, a autoridade de saúde pode vistoriar.

Este serviço é gratuito?

A pré-visualização é grátis: 3 por mês. A carta completa (texto integral + PDF limpo + cópia por email) custa 2,99 € cada, sem subscrição.

As cartas são legalmente válidas?

O Lettrio prepara cartas com formato profissional seguindo as convenções formais do seu país. Recomendamos revisar antes de enviar. Não é aconselhamento jurídico.