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Gerador de Contestação de Registo de Crédito com IA

Conteste uma inscrição errada na Central de Responsabilidades de Crédito, MAPCE, Lista Pública de Execuções, Serasa, SPC ou Boa Vista. Carta RGPD art. 16 / LGPD art. 18 conforme.

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Banco XPTO, S.A. Serviço de Reclamações Av. da Liberdade 250 1250-149 Lisboa
Maria Sofia Almeida Rua das Flores 42 1200-195 Lisboa Nascida em 12 de março de 1985, em Lisboa NIF: 234 567 890 Tel.: 912 345 678
Lisboa, 18 de abril de 2026
Assunto : Contestação de registo na CRC — pedido de retificação (RGPD art. 16.º)
Envio por carta registada com aviso de receção Exmos. Senhores, Verifico, na sequência do meu Mapa de Responsabilidades emitido pelo Banco de Portugal a 5 de abril de 2026 (em anexo), que figura na Central de Responsabilidades de Crédito, por reporte dessa instituição, um incumprimento de 4 500,00 €, datado de 15 de fevereiro de 2026, relativo ao crédito pessoal n.º 12345678. Esta inscrição é INCORRETA. Com efeito: — O saldo em causa foi integralmente liquidado a 28 de janeiro de 2026, ou seja, 18 dias antes da declaração de incumprimento, por transferência bancária no montante de 4 500,00 € (prova em anexo: extrato de conta de 28 de janeiro de 2026 e comprovativo de transferência SEPA). — Não me foi dirigida qualquer notificação prévia desse serviço relativamente a este alegado incumprimento, em violação dos deveres de informação previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008. Pela presente, intimo essa instituição a proceder à retificação imediata desta inscrição junto do Banco de Portugal, ao abrigo: — Do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 16.º, que consagra o direito à retificação dos dados pessoais inexatos; — Da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de execução do RGPD), que sucedeu à Lei n.º 67/98 entretanto revogada; — Do Decreto-Lei n.º 204/2008 e da Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018 sobre o regime da Central de Responsabilidades de Crédito. Solicito que me seja remetida, no prazo máximo de 1 mês a contar da receção da presente (RGPD art. 12.º n.º 3), confirmação escrita da diligência de retificação junto do Banco de Portugal, bem como novo Mapa de Responsabilidades comprovando a supressão da inscrição contestada. Na ausência de resposta ou em caso de recusa injustificada, ver-me-ei na contingência de apresentar queixa à CNPD por incumprimento do direito à retificação, e de exigir reparação do prejuízo sofrido (impossibilidade de obter o crédito habitação atualmente em fase de aprovação). Documentos juntos: 1. Mapa de Responsabilidades (CRC) de 5 de abril de 2026 2. Extrato bancário de 28 de janeiro de 2026 (prova do pagamento) 3. Comprovativo de transferência SEPA 4. Cópia do cartão de cidadão Com os melhores cumprimentos, Maria Sofia Almeida [Assinatura manuscrita]
Maria Sofia Almeida

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Quando contestar uma inscrição num registo de crédito?

A carta de contestação de registo de crédito é a comunicação formal pela qual exige a retificação ou supressão de uma inscrição errada num ficheiro bancário ou de crédito. Em Portugal, os principais ficheiros são geridos pelo Banco de Portugal: Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e Lista Pública de Execuções, com particular relevância também para o MAPCE (Mapa de Responsabilidades) e para a base de incumprimentos da ASFAC. No Brasil, é exigida atuação no SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central e nos cadastros privados como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista.

Uma inscrição incorreta pode bloquear o acesso a crédito, à abertura de conta, a um descoberto autorizado, ou até ao arrendamento de habitação (alguns senhorios consultam estes ficheiros). O prejuízo é imediato — daí a importância de agir rapidamente e de forma formal.

Os ficheiros envolvidos em Portugal

Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) — gerida pelo Banco de Portugal, regista todas as responsabilidades de crédito (em vigor e em incumprimento) das pessoas singulares e coletivas. Acesso gratuito ao mapa de responsabilidades pelo titular. Regime: Decreto-Lei n.º 204/2008 e Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018.

MAPCE (Mapa de Responsabilidades) — extrato individual emitido pelo Banco de Portugal a partir da CRC, que cada titular pode consultar gratuitamente em www.bportugal.pt.

Lista Pública de Execuções — gerida pela DGAJ (Direção-Geral da Administração da Justiça), inscreve quem tem execução pendente sem bens penhoráveis. Acessível em www.citius.mj.pt.

ASFAC — Associação de Instituições de Crédito Especializado, mantém base setorial de incumprimentos para crédito ao consumo.

No Brasil:

  • SCR — Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, regulado pela Resolução BCB n.º 11/2020 (sucessora da Resolução CMN n.º 4.571/2017).
  • Serasa Experian, SPC Brasil, Boa Vista — cadastros privados de proteção ao crédito (CDC art. 43 — direito de acesso, retificação e cancelamento).
  • Cadastro Positivo — Lei n.º 12.414/2011 alterada pela Lei n.º 13.488/2017 (atual nome: Lei Complementar n.º 166/2019), que regula o cadastro de bons pagadores.

Casos em que a contestação é legítima

  • Erro de identidade — homonímia, usurpação de identidade, erro de digitação no nome, data de nascimento ou morada
  • Dívida já paga não atualizada pela instituição credora
  • Inscrição depois do prazo legal — em Portugal, os incumprimentos saem da CRC ao fim de 5 anos após regularização; no Brasil, a SCR mantém histórico de 5 anos e os cadastros restritivos (Serasa/SPC) têm prazo máximo de 5 anos (CDC art. 43 §1.º)
  • Procedimento não respeitado — falta de notificação prévia, falta de interpelação
  • Fraude — crédito subscrito à sua revelia (roubo de identidade)
  • Regularização — pagou mas a inscrição persiste
  • Informação errada sobre o montante, a data ou a natureza do incumprimento

Quadro legal: os seus direitos

RGPD artigo 16.º — direito à retificação dos dados pessoais inexatos ou incompletos. Prazo de resposta: 1 mês máximo (prorrogável por 2 meses em caso de complexidade, art. 12.º n.º 3).

RGPD artigo 17.º — direito ao apagamento («direito ao esquecimento») se os dados deixaram de ser necessários ou se o tratamento é ilícito.

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — Lei de execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa, que sucedeu à anterior Lei n.º 67/98 (Lei da Proteção de Dados Pessoais), revogada com a entrada em vigor do RGPD.

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 e Instrução n.º 17/2018 — regime específico de retificação de dados na CRC.

No Brasil:

  • LGPD — Lei n.º 13.709/2018, artigo 18.º — direitos do titular: acesso, correção, anonimização, eliminação. Prazo de resposta: 15 dias.
  • CDC — Lei n.º 8.078/1990, artigo 43.º — acesso, retificação e cancelamento de informações em bancos de dados de proteção ao crédito; o titular deve ser comunicado por escrito antes da abertura de cadastro restritivo (§2.º).
  • Lei do Cadastro Positivo (Lei n.º 12.414/2011 + Lei n.º 13.488/2017) — direito de retificação no prazo de 10 dias.

A instituição credora deve provar a legitimidade da inscrição. Caso contrário, esta deve ser suprimida.

Procedimento passo a passo

  1. Verificar o seu registo — em Portugal, peça gratuitamente o seu MAPCE em www.bportugal.pt (acesso com credenciais Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão). No Brasil, consulte o seu Registrato no www.bcb.gov.br/registrato e os relatórios em Serasa/SPC/Boa Vista.
  2. Identificar o erro preciso: natureza do incumprimento, montante, data, instituição, motivo.
  3. Reunir as provas — comprovativos de pagamento, extratos bancários, trocas de correio com o credor, cópia do cartão de cidadão / RG.
  4. Dirigir a contestação à instituição credora em carta registada com aviso de receção (banco, financeira) — foi ela que reportou o incumprimento ao Banco de Portugal/SCR, é ela que tem de declarar a retificação. Esta é a regra: a comunicação direta ao Banco de Portugal/Banco Central só funciona se a instituição reportante deixar de existir.
  5. Sem resposta em 1 mês — segunda carta com interpelação. Queixa em paralelo à CNPD via formulário em linha (procedimento gratuito) em Portugal, ou à ANPD no Brasil.
  6. Recurso ao Banco de Portugal — Departamento de Supervisão Comportamental, Av. da República 57, 1050-189 Lisboa, ou em linha em www.bportugal.pt/reclamacao.
  7. Provedor do Cliente da instituição: recurso gratuito (obrigatório em Portugal nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2009).
  8. Centro de Arbitragem ou ação judicial — tribunal cível em Portugal (procedimento de jurisdição voluntária); no Brasil, juizado especial cível (até 40 salários mínimos, sem advogado obrigatório até 20).

Menções indispensáveis na sua carta

  1. Os seus dados completos — nome, data e local de nascimento, morada, NIF (PT) ou CPF (BR), telefone, e-mail
  2. Dados exatos do destinatário — denominação social da instituição, morada do serviço de reclamações
  3. Referência do dossier — número de contrato, número de conta, data do incumprimento contestado
  4. Descrição precisa da inscrição contestada — natureza, data, montante
  5. Motivo factual e jurídico da contestação, citando os artigos aplicáveis (RGPD art. 16.º, Lei n.º 58/2019, CDC art. 43.º, LGPD art. 18.º, etc.)
  6. Pedido explícito — retificação ou supressão da inscrição, com confirmação escrita da diligência junto do Banco de Portugal / SCR / cadastro restritivo
  7. Prazo de execução — 1 mês (RGPD art. 12.º n.º 3) ou 15 dias (LGPD art. 19.º)
  8. Lista numerada dos documentos juntos
  9. Menção dos recursos previstos em caso de recusa (CNPD/ANPD, Provedor do Cliente, tribunal)

Prazo de resposta e consequências

A instituição e o Banco de Portugal dispõem de 1 mês para responder (RGPD art. 12.º n.º 3); no Brasil, a LGPD prevê 15 dias e o CDC art. 43.º §3.º obriga à correção em 5 dias úteis. Sem resposta ou em caso de recusa injustificada:

  • Queixa à CNPD em Portugal — procedimento gratuito em www.cnpd.pt. Prazo 3 a 6 meses.
  • Queixa à ANPD no Brasil — em www.gov.br/anpd.
  • Sanção — coima até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial (RGPD art. 83.º).
  • Indemnização — pode pedir reparação do prejuízo sofrido (perda de oportunidade de crédito, recusa de arrendamento). Tribunal cível competente.

Caso particular: usurpação de identidade

Se a inscrição resulta de roubo de identidade (crédito subscrito à sua revelia), procedimento específico:

  1. Apresentação de queixa à PSP/GNR ou Ministério Público em Portugal (artigo 193.º do Código Penal — usurpação de funções e identidade); no Brasil, na Delegacia de Polícia Civil (artigo 307 do Código Penal — falsa identidade)
  2. Comunicação à instituição credora com cópia da queixa
  3. Pedido de bloqueio imediato do dossier
  4. Ação de restituição contra o autor da usurpação se identificado

Erros a evitar

  • Contestar sem prova — contestação sem documento comprovativo é rejeitada quase automaticamente
  • Dirigir-se apenas ao Banco de Portugal — foi a instituição credora que reportou o incumprimento, é ela que tem de pedir a retificação à CRC
  • Não juntar cópia do cartão de cidadão — a contestação não é tratada
  • Tardar em agir — uma inscrição incorreta bloqueia diligências financeiras — cada semana conta
  • Tom agressivo — mantenha-se profissional e factual

O que o Lettrio gera para si em 30 segundos

A nossa IA redige uma carta de contestação adaptada ao país (CRC e MAPCE em Portugal; SCR, Serasa, SPC, Boa Vista no Brasil) com citação dos artigos aplicáveis (RGPD art. 16.º, Lei n.º 58/2019, LGPD art. 18.º, CDC art. 43.º), descrição precisa do litígio, pedido explícito de retificação e prazo de resposta calibrado. Formato carta registada com aviso de receção pronto a enviar — primeira carta gratuita, sem necessidade de conta.

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