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Sr. António Rodrigues Costa Avenida Almirante Reis 80 1150-015 Lisboa
Serviços Gráficos Lisboa Lda. Rua da Prata 20 1100-415 Lisboa
Lisboa, 1 de abril de 2026
Assunto : Interpelação para pagamento — Fatura n.º 2026-047
Exmo. Sr. Costa, Vimos por este meio interpelar V. Exa. para o pagamento da quantia de 1.300 €, correspondente à fatura n.º 2026-047, com vencimento a 1 de março de 2026, que se encontra por liquidar. Caso não recebamos o pagamento até 15 de abril de 2026, seremos forçados a recorrer às vias judiciais disponíveis. Com os melhores cumprimentos,
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O que é uma carta de interpelação e quando enviá-la

A carta de interpelação admonitória (em Portugal) ou notificação extrajudicial (no Brasil) é um aviso formal por escrito a outra parte para que faça algo — pagar uma dívida, cumprir uma obrigação contratual, devolver um bem ou cessar uma conduta ilícita — dentro de um prazo determinado, sob pena de ação judicial. É o passo padrão pré-litígio em Portugal e no Brasil e, muitas vezes, a forma mais barata de obter pagamento. Um número surpreendente de litígios resolve-se nos 14 dias seguintes a uma interpelação bem redigida, antes de qualquer ida a tribunal.

A economia é simples: redigir e enviar uma interpelação custa uma hora de trabalho. Apresentar uma ação no tribunal judicial de comarca ou no julgado de paz custa custas processuais, várias horas de preparação e semanas ou meses de espera. Uma interpelação focada, com normas citadas, que enuncie as consequências da inação, altera de imediato o cálculo custo-benefício do devedor.

Porque os tribunais esperam uma interpelação prévia

Em Portugal: o artigo 805.º do Código Civil estabelece que o devedor só fica em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir. A interpelação extrajudicial — através de carta registada com aviso de receção — é, por isso, o gatilho que faz correr juros de mora e abre a porta a indemnizações. Sem ela, o devedor pode contra-argumentar que ignorava estar em incumprimento.

O artigo 806.º CC fixa o valor dos juros moratórios. Em obrigações comerciais, aplica-se o Decreto-Lei 62/2013 (transposição da Diretiva 2011/7/UE sobre atrasos de pagamento), que fixa juros à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais, mais uma indemnização forfetária mínima de 40 euros por fatura em mora.

No Brasil: o Código Civil de 2002, artigo 397, dispõe que «o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor». Para obrigações sem termo certo, é necessária interpelação prévia (art. 397, parágrafo único). A notificação extrajudicial pode ser feita por cartório (mais robusto), por AR dos Correios ou por carta com protocolo. Para causas até 40 salários mínimos, a competência é do JEC (Juizado Especial Cível) — sem advogado obrigatório até 20 salários mínimos.

O que uma interpelação forte deve conter

  • Identificação completa de ambas as partes (nomes, NIF/CPF, moradas, registos comerciais);
  • Cronologia clara dos factos subjacentes;
  • Valor exato reclamado ou ação específica exigida;
  • Fundamento legal da pretensão, com norma ou cláusula contratual citada;
  • Prazo firme mas razoável (tipicamente 8 a 30 dias);
  • Consequência do incumprimento (ação judicial, juros, custas);
  • Envio por carta registada com aviso de receção para criar prova de receção.

O prazo

Em Portugal, 8 a 15 dias é o padrão para dívidas comerciais. Para particulares, 15 a 30 dias é mais prudente. No Brasil, a notificação extrajudicial costuma fixar 10 a 30 dias úteis. Torne sempre o prazo calculável: «no prazo de 10 dias contados da receção da presente» é melhor do que «com a maior brevidade possível».

Juros e indemnizações

Portugal — créditos comerciais: a Lei 62/2013 permite ao credor empresarial cobrar juros legais à taxa de referência do BCE + 8 p.p., além da indemnização forfetária de 40 € por fatura em mora. Mencione-a na carta — concentra atenções.

Portugal — créditos civis: juros à taxa legal civil (atualmente 4%), Portaria 291/2003 e atualizações.

Brasil: juros legais de 1% ao mês (CC art. 406 + CTN art. 161 §1.º) sobre a dívida principal, mais correção monetária pelo INPC ou IPCA. O contrato pode prever multa moratória até 2% (CDC art. 52 §1.º para relações de consumo).

Como enviar e provar a entrega

  1. Imprima, assine e envie por carta registada com aviso de receção (PT) ou Correios com AR (BR);
  2. Guarde o comprovativo de envio e o aviso de receção devolvido;
  3. Envie em paralelo um PDF por e-mail, com pedido de confirmação de leitura;
  4. Marque o prazo no calendário e comece a preparar o petitório no primeiro dia de não resposta.

Erros frequentes

  • Ameaçar com queixa-crime para cobrar dívida civil — em Portugal pode constituir coação (art. 154.º CP); no Brasil, configura crime de extorsão (art. 158 CP);
  • Linguagem vaga como «danos avultados» em vez de um valor específico;
  • Ausência de prazo, ou prazo demasiado curto;
  • Envio por correio normal — sem prova de receção;
  • Esquecer o prazo de prescrição — em Portugal, 20 anos para créditos civis comuns (art. 309.º CC), 5 anos para juros e rendas (art. 310.º CC); no Brasil, 5 anos para dívidas líquidas (CC art. 206 §5.º).

Tom: firme, factual, profissional

As interpelações mais eficazes são escritas com a voz calma de um advogado, não com a voz revoltada da parte lesada. Juízes, mediadores e advogados da parte contrária leem-nas com esse filtro. Retire cada adjetivo («inaceitável», «escandaloso», «chocante»); retire cada ameaça que vá além da ação judicial; apresente os factos e a norma. O jurista da parte contrária reconhecerá imediatamente se tem ou não um caso — e recomendará acordo em conformidade.

Onde escalar após a interpelação

  • Portugal: Julgado de Paz (até 15 000 €), tribunal judicial de comarca, procedimento europeu de injunção de pagamento, AECOP (centros de arbitragem);
  • Brasil: JEC (até 40 salários mínimos), tribunal cível comum, ação monitória (CPC art. 700) para créditos com prova escrita sem força executiva.

O que o Lettrio gera para si em 30 segundos

A nossa IA redige uma interpelação juridicamente estruturada com as partes identificadas, os factos expostos cronologicamente, o valor ou ação exigida, a norma aplicável (Código Civil PT/BR, Lei 62/2013 para B2B em Portugal, CDC para consumo no Brasil), juros legais, prazo firme e declaração clara de intenção de litigar. PDF pronto a enviar por carta registada com aviso de receção (PT) ou Correios com AR (BR) — sem necessidade de conta.

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