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Formalize a sua intenção de compra, parceria ou contratação. Documento preliminar estruturado que vincula moralmente as partes antes do contrato definitivo.

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Exmo. Sr. Eng. Pedro Manuel Costa Fundador da DataPulse Soluções, S.A. Avenida da Liberdade 110 1250-146 Lisboa
TechStart Portugal, Lda. Rua de Santa Catarina 250 4000-450 Porto NIPC: 514 789 321 Representada por João Carvalho, Gerente
Porto, 19 de abril de 2026
Assunto : Carta de intenções — projeto de aquisição da DataPulse Soluções, S.A.
Exmo. Senhor, Na sequência das nossas conversações das últimas semanas, temos o prazer de lhe dirigir a presente carta de intenções relativa ao projeto de aquisição da totalidade do capital social da DataPulse Soluções, S.A. A nossa proposta indicativa cifra-se em 4 500 000 € (quatro milhões e quinhentos mil euros), pagáveis a pronto na assinatura do contrato de compra e venda de ações, sob reserva da verificação das seguintes condições: — Auditoria contabilística, fiscal, laboral e jurídica satisfatória (due diligence de 30 dias); — Confirmação dos elementos financeiros transmitidos; — Aprovação pelo conselho de administração da TechStart Portugal, Lda.; — Manutenção dos principais quadros dirigentes e colaboradores-chave. Propomos um calendário em três fases: assinatura da presente, due diligence e assinatura do acordo-quadro (30 dias) e, finalmente, closing (60 dias). Durante os 60 dias seguintes à receção da presente, solicitamos exclusividade de negociação. As informações trocadas permanecem estritamente confidenciais. A presente carta de intenções não tem valor contratual e fica sujeita à assinatura de um contrato definitivo, nos termos do artigo 227.º do Código Civil. É válida por 15 dias a contar da sua receção. Ficamos ao seu inteiro dispor para aprofundar estes primeiros pontos. Com os melhores cumprimentos, João Carvalho Gerente da TechStart Portugal, Lda. [Assinatura manuscrita]
TechStart Portugal, Lda.

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O que é uma carta de intenções e quando utilizá-la?

A carta de intenções (LOI, do inglês Letter of Intent) é um documento preliminar que formaliza por escrito a vontade de uma parte de iniciar negociações ou de concluir uma operação com outra parte. Estabelece as bases de um futuro contrato sem ter, em regra, a força vinculativa de um contrato definitivo.

Muito utilizada no mundo dos negócios em Portugal e no Brasil (aquisições de empresas, parcerias comerciais, arrendamentos comerciais), também surge na vida corrente: oferta de compra imobiliária, candidatura a um cargo, investimento em start-up. A sua redação condiciona muitas vezes a qualidade da negociação subsequente.

Estatuto jurídico no direito português e brasileiro

A carta de intenções não é, em regra, um contrato. Consoante o conteúdo, pode no entanto produzir efeitos jurídicos relevantes:

  • Acordo de cavalheiros (gentleman's agreement) — sem força executiva, mera manifestação de boa-fé.
  • Responsabilidade pré-contratual — em Portugal, o artigo 227.º do Código Civil (culpa in contrahendo) impõe às partes o dever de proceder de boa-fé nos preliminares e na formação do contrato. No Brasil, o artigo 422.º do Código Civil consagra a boa-fé objetiva. A rutura abusiva das negociações pode dar lugar a indemnização.
  • Contrato-promessa — se a carta contiver os elementos essenciais do futuro contrato (preço, objeto, condições) e for assinada por ambas as partes, pode valer como contrato-promessa nos termos dos artigos 410.º e seguintes do Código Civil português, podendo a outra parte exigir execução específica (artigo 830.º). No Brasil, equivale a um pré-contrato (artigos 462.º a 466.º do Código Civil).

A redação deve por isso ser muito clara quanto ao grau de vinculação: «manifestação de interesse sem carácter vinculativo», «proposta firme sob condições suspensivas» ou «vinculação definitiva».

Casos de utilização por contexto

Aquisição de empresa (M&A) — a LOI é prática corrente antes da due diligence. Fixa preço indicativo, perímetro, calendário e exclusividade de negociação. Geralmente seguida de um acordo-quadro e depois de contrato de compra e venda de participações sociais.

Compra imobiliária — a oferta de compra é uma forma de carta de intenções. Em Portugal, se aceite sem reservas pelo vendedor pode equivaler a contrato-promessa de compra e venda (artigo 410.º CC), exigindo então forma escrita com reconhecimento de assinaturas para imóveis (n.º 3). No Brasil, configura-se como pré-contrato.

Parceria comercial — LOI para formalizar projeto de joint venture, distribuição exclusiva ou licença de marca. Permite progredir nos pontos principais antes da redação do contrato definitivo.

Arrendamento comercial — LOI do arrendatário antes da assinatura. Em Portugal, regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, com alterações). Especifica renda, duração, obras, condições suspensivas (obtenção de licença de utilização, financiamento).

Contratação para cargo de chefia — a carta de intenções do empregador funciona como promessa de contrato de trabalho. Em Portugal, artigo 102.º do Código do Trabalho (promessa de contrato). No Brasil, artigo 444 da CLT. Muito enquadrada juridicamente: a revogação injustificada gera direito a indemnização.

Investimentoterm sheet de investidor em start-up, indicando montante, valorização (pre-money), condições (vesting, antidiluição, direitos preferenciais).

Os oito elementos estruturantes

  1. Identificação completa das partes — denominação social, NIPC (PT) ou CNPJ (BR), sede, representantes legais.
  2. Objeto preciso da operação — descrição da transação prevista (aquisição de que ativo, parceria sobre que projeto).
  3. Condições financeiras principais — preço indicativo ou intervalo de preços, modalidades de pagamento, ajustamentos eventuais (earn-out).
  4. Calendário previsional — data prevista para o contrato definitivo, data do closing, etapas intermédias.
  5. Condições suspensivas — auditoria satisfatória, autorizações administrativas, financiamento, obtenção de licenças.
  6. Confidencialidade — compromisso recíproco de não divulgar as informações trocadas (frequentemente em NDA autónomo).
  7. Exclusividade de negociação — compromisso de não negociar em paralelo com terceiros durante um período (geralmente 30 a 90 dias).
  8. Validade da proposta — duração durante a qual o compromisso do emitente se mantém (15 a 30 dias é o padrão).

Menções essenciais para limitar a vinculação

Para preservar margem de negociação, integre sistematicamente:

  • «Sujeito à assinatura de contrato definitivo» ou «subject to contract» — fórmula que afasta a requalificação como promessa firme.
  • «A presente carta não tem valor contratual» para LOI não vinculativas.
  • Condições suspensivas explícitas — auditoria satisfatória, deliberação favorável do conselho de administração, obtenção de financiamento.
  • Cláusula de boa-fé sem obrigação de resultado — «as partes obrigam-se a negociar de boa-fé sem, contudo, ficarem obrigadas a celebrar o contrato definitivo».

Validade no tempo

Uma carta de intenções sem prazo expresso de validade tem, em princípio, duração razoável segundo os usos do sector. Para evitar ambiguidades, indique uma data de caducidade (tipicamente 15 a 30 dias para M&A, 7 a 15 dias para imobiliário).

Procedimento de envio

O envio por carta registada com aviso de receção é recomendado para LOI com forte impacto financeiro (aquisição, imobiliário, parceria estratégica). Para operações correntes (candidatura, parceria operacional ligeira), o envio por correio eletrónico com confirmação de leitura é suficiente, desde que a assinatura eletrónica respeite os padrões legais (Regulamento eIDAS na UE; ICP-Brasil no Brasil).

Caso particular: promessa de contrato de trabalho

Em Portugal, o artigo 102.º do Código do Trabalho dispõe que a promessa de contrato de trabalho deve ser reduzida a escrito e conter a identificação das partes, a atividade a prestar e a retribuição. A revogação injustificada gera direito a indemnização. No Brasil, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a revogação de promessa de emprego com data de início definida obriga a indemnização (Súmula 244, por analogia, e jurisprudência consistente).

Caso particular: oferta de compra imobiliária

Em Portugal, a oferta aceite sem reservas pode valer como contrato-promessa (artigo 410.º CC), implicando, em caso de incumprimento do promitente comprador, perda do sinal e, do promitente vendedor, restituição em dobro (artigo 442.º). Para se proteger, acrescente sempre condições suspensivas: obtenção de financiamento bancário, certidão de registo predial sem ónus, licença de utilização válida, certificado energético.

Erros a evitar

  • Não qualificar o grau de vinculação — deixe explícito o carácter vinculativo ou não.
  • Condições financeiras demasiado precisas sem reservas — risco de requalificação como proposta firme ou contrato-promessa.
  • Sem prazo de validade — deixa a outra parte indefinidamente livre de voltar.
  • Sem cláusula de exclusividade em M&A — a outra parte pode negociar em paralelo.
  • Confidencialidade esquecida — informações estratégicas podem ser divulgadas sem recurso.

O que o Lettrio gera para si em 30 segundos

A nossa IA redige uma carta de intenções adaptada ao seu tipo de operação (aquisição, imobiliário, parceria, contratação, investimento) com menções de salvaguarda jurídica («sujeito a contrato definitivo», condições suspensivas), estruturação em cláusulas, calendário, prazo de validade e cláusulas de exclusividade e confidencialidade quando relevantes. Formato carta registada ou e-mail conforme o contexto — primeira carta gratuita, sem necessidade de conta.

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