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Serviço de Finanças de Lisboa 3 Rua Filipe Folque 2 1050-113 Lisboa
António Silva Costa Rua de Entrecampos 45, 2º Esq. 1000-199 Lisboa
Lisboa, 3 de abril de 2026
Assunto : Pedido de pagamento em prestações de IRS — Ano 2025 — NIF 123456789
Exmos. Senhores, Eu, António Silva Costa, contribuinte n.º 123456789, venho por este meio solicitar o pagamento em prestações da minha dívida de IRS relativa ao ano de 2025, no montante de 2.800 €, nos termos do artigo 196.º do CPPT. Desde março de 2025 encontro-me em situação de desemprego, recebendo subsídio do IEFP, o que reduziu significativamente os meus rendimentos. Solicito o pagamento em 6 prestações mensais de 466,67 €. Junto os seguintes documentos: - Nota de liquidação de IRS 2025 - Comprovativo de inscrição no IEFP - Extratos bancários dos últimos 3 meses Fico ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos,
António Silva Costa

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Pedido de pagamento em prestações ou perdão fiscal: guia completo

O pedido de pagamento em prestações, perdão de coimas ou dispensa de juros é um requerimento formal endereçado à administração fiscal para solicitar, em razão de dificuldades excecionais, o escalonamento de uma dívida ou a moderação das penalidades associadas. Em Portugal, é regulado pela Lei Geral Tributária (LGT, DL 398/98) e pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). No Brasil, pelo Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e pelos programas de regularização (REFIS, Lei do Bem, parcelamentos especiais).

Distinguir os três tipos de pedidos

Reclamação graciosa (PT, art. 68.º CPPT): contesta a legalidade da liquidação (erro de cálculo, factos inexatos, aplicação errada da norma). Prazo: 120 dias da liquidação. No Brasil, recurso administrativo ou impugnação do lançamento (CTN art. 145).

Pedido de perdão de coimas / juros: reconhece o imposto como devido mas pede a moderação das penalidades em razão de circunstâncias excecionais (dificuldade financeira, evento de vida). Em Portugal, art. 32.º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). No Brasil, programas de transação tributária (Lei 13.988/2020) ou denúncia espontânea (CTN art. 138).

Pedido de pagamento em prestações: reconhece o imposto e pede apenas escalonamento. Em Portugal, art. 196.º do CPPT (pagamento em prestações na fase administrativa) e art. 42.º LGT. No Brasil, parcelamento ordinário (Lei 10.522/2002) ou especiais.

Que impostos podem ser objeto de pedido

  • Em Portugal — Impostos diretos: IRS, IRC, IMI, IUC, contribuições para a Segurança Social;
  • Coimas e juros de todos os impostos;
  • No Brasil: IR, IPI, II, IPVA, IPTU, ITCMD, ISS, ICMS, contribuições previdenciárias e demais tributos federais, estaduais e municipais;
  • Multas e juros moratórios e de ofício.

Os motivos reconhecidos pela administração

Dificuldades financeiras: perda de emprego, baixa importante de rendimentos, separação, divórcio com guarda dos filhos, sobre-endividamento. É o motivo mais frequente.

Eventos de vida graves: doença prolongada, internamento, deficiência reconhecida, falecimento do cônjuge ou de familiar próximo causando baixa de rendimentos.

Catástrofes naturais ou sinistros: inundação, incêndio, furto, danos materiais importantes que afetaram a sua situação financeira.

Erro de boa fé: declaração errada mas sem intenção de fraude (lapso, má interpretação), correção em curso mas recursos insuficientes para pagar. Em Portugal, regime da denúncia espontânea (art. 22.º RGIT). No Brasil, art. 138 CTN.

Sobrecarga social ou familiar: filho com deficiência grave, ascendente idoso a cargo, situação familiar excecional.

Os motivos geralmente recusados

  • Desacordo sobre o montante do imposto (deve ser reclamação contenciosa);
  • «Acho que pago demasiado» sem dificuldade financeira demonstrada;
  • Declaração intencionalmente errada (fraude);
  • Reincidência sem justificação;
  • Recusa deliberada anterior de pagar (má fé).

Procedimento e prazo em Portugal

  1. Endereçar o requerimento ao Serviço de Finanças do seu domicílio fiscal ou à Direção de Finanças competente;
  2. Juntar os documentos comprovativos: liquidação contestada, comprovativos de dificuldade (recibos de vencimento, declaração do IEFP, extratos bancários, atestado médico), declaração de rendimentos;
  3. Prazo de instrução: 4 meses em regra geral. Decorrido este prazo sem resposta, forma-se ato tácito de indeferimento, abrindo a via de impugnação;
  4. Decisão fundamentada: aceitação total, parcial ou recusa. Notificação escrita;
  5. Em caso de recusa: recurso hierárquico ao Diretor-Geral da AT, depois impugnação judicial junto do Tribunal Tributário.

Procedimento no Brasil

  1. Requerimento eletrónico ou presencial junto da Receita Federal (tributos federais), Sefaz estadual (ICMS, IPVA, ITCMD) ou Secretaria Municipal (IPTU, ISS, ITBI);
  2. Documentos: declarações de rendimentos (IRPF), extratos bancários, comprovativos de despesas, certidões de matrimônio/óbito/incapacidade conforme o caso;
  3. Prazo de análise variável (30 a 90 dias);
  4. Em caso de indeferimento: recurso ao CARF (federal) ou TIT (estadual), depois ação judicial.

O conteúdo de um requerimento eficaz

  1. Os seus dados completos: nome, NIF (PT) / CPF (BR), morada, número fiscal de referência;
  2. Objeto preciso: «Pedido de pagamento em prestações» ou «Perdão de coimas» — n.º da liquidação de [data];
  3. Recordatório dos elementos contestados: imposto, ano, montante exato;
  4. Exposição circunstanciada da sua situação: eventos que originaram a dificuldade, cronologia, consequências financeiras quantificadas;
  5. Cálculo da sua capacidade contributiva atual: rendimentos mensais, encargos incompressíveis (renda, energia, alimentação, transporte), remanescente para viver;
  6. Pedido preciso: pagamento em X prestações mensais, perdão de coimas, dispensa de juros;
  7. Documentos comprovativos numerados;
  8. Assinatura manuscrita e data.

Documentos a juntar obrigatoriamente

  • Liquidação de imposto em causa;
  • 3 últimos recibos de vencimento ou declaração do IEFP/SINE;
  • 3 últimos extratos bancários (todas as contas);
  • Comprovativos de encargos (renda, eletricidade, gás, internet);
  • Comprovativos da dificuldade invocada: rescisão laboral, atestado médico, sentença de divórcio, declaração de sobre-endividamento;
  • Tabela mensal de situação financeira.

Caso particular: pagamento em prestações em Portugal

Em Portugal, o pagamento em prestações de dívidas tributárias é regulado pelo art. 196.º CPPT. Permite escalonar a dívida em até 36 prestações mensais, com possibilidade de até 60 prestações em casos de comprovada dificuldade económica, mediante prestação de garantia (penhor, fiança bancária, hipoteca) ou dispensa de garantia para dívidas inferiores a 5 000 € (singulares) / 10 000 € (coletivas).

Caso particular: perdão de coimas / dispensa de juros

Mais simples e mais frequentemente aceite quando há boa fé demonstrada (lapso, primeira ocorrência, regularização espontânea). Em Portugal, art. 32.º RGIT e regime das contraordenações tributárias. No Brasil, denúncia espontânea (CTN art. 138) afasta multas se a regularização ocorrer antes de qualquer ação fiscalizatória.

Caso particular: insolvência / sobre-endividamento

Em Portugal, se foi instaurado PER (Processo Especial de Revitalização) ou PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento), a administração fiscal é vinculada pelo plano de recuperação aprovado pelos credores. Junte a sentença ou despacho de admissão.

No Brasil, o regime de recuperação judicial (Lei 11.101/2005) permite renegociação de débitos tributários nos termos das leis específicas (Lei 13.043/2014 e regulamentações).

Caso particular: cuidadores e pessoas com deficiência

Em Portugal, despesas com lares, equipamentos médicos especializados, deslocações para tratamentos podem ser invocadas. Junte atestado médico de incapacidade ou cartão de cidadão com menção de deficiência. No Brasil, isenções específicas para portadores de doenças graves (Lei 7.713/88, art. 6.º) podem ser invocadas.

Acompanhamento do pedido

Em Portugal, pode acompanhar o seu requerimento no Portal das Finanças, área «E-balcão». No Brasil, no Portal e-CAC da Receita Federal ou nos portais estaduais/municipais.

Durante a instrução, as execuções fiscais podem ser suspensas mediante prestação de garantia ou dispensa nos termos do art. 169.º CPPT (PT) ou art. 151 CTN (BR).

Os erros a evitar

  • Confundir pedido em prestações e reclamação contenciosa: se o seu pedido se baseia em erro da administração, é reclamação, não perdão;
  • Não juntar comprovativos financeiros: o pedido será indeferido sem análise;
  • Pedir perdão total sem dificuldade comprovada: pouco credível;
  • Tom agressivo ou vitimizador: mantenha-se factual e profissional;
  • Pedir várias vezes para o mesmo ano: taxa de recusa quase sistemática em reincidência;
  • Cessar pagamentos enquanto aguarda resposta: sem despacho expresso, juros continuam a correr.

O que o Lettrio gera para si em 30 segundos

A nossa IA redige um pedido de pagamento em prestações ou de perdão de coimas argumentado e conforme: identidade fiscal completa, exposição cronológica da sua situação, cálculo da capacidade contributiva, motivo juridicamente aceitável (LGT/CPPT em Portugal; CTN no Brasil), pedido quantificado (n.º de prestações, montante a perdoar), lista numerada dos documentos a juntar. Pronta a enviar por carta registada com aviso de receção ao seu Serviço de Finanças (PT) ou à Receita Federal/Sefaz (BR) — primeira carta gratuita, sem conta.

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