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PROCURAÇÃO Eu, Helena Sousa Pinto, titular do Cartão de Cidadão n.º 34567890, nascida em 8 de abril de 1980, em Braga, residente na Rua do Breyner 25, 1200-068 Lisboa, CONSTITUO meu bastante procurador o Sr. Carlos Sousa Pinto, portador do BI n.º 45678901, nascido em 2 de setembro de 1978, residente na Rua Garrett 10, 1200-204 Lisboa, para que, em meu nome e representação, proceda ao levantamento da encomenda registada em meu nome nos CTT da Rua Garrett, podendo para o efeito assinar toda a documentação necessária. A presente procuração é válida até 30 de abril de 2026. Lisboa, 1 de abril de 2026 Assinatura: Helena Sousa Pinto

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Procuração: delegar poderes em segurança

A procuração (PT) ou procuração / instrumento de mandato (BR) é um ato jurídico pelo qual confere a outra pessoa poderes para agir em seu nome num determinado conjunto de atos: levantar uma encomenda, assinar um contrato, votar em assembleia geral, vender um bem, gerir uma conta bancária. Sem procuração em forma legal, o seu representante não tem qualquer legitimidade para agir e o ato que praticar pode ser anulado.

Em Portugal, a procuração é regulada pelos artigos 262.º e seguintes do Código Civil. No Brasil, pelo art. 653 e seguintes do Código Civil de 2002. Pode ser verbal, por documento particular (assinada entre particulares, com ou sem reconhecimento de assinatura) ou por escritura pública (lavrada por notário). A forma depende do ato e do destinatário.

Os três tipos de procuração

Procuração por documento particular: redigida e assinada por si, sem intervenção de terceiro. É a forma mais comum para diligências correntes (correios, levantamento de documentos administrativos simples). Para ser oponível, muitos serviços exigem reconhecimento presencial da assinatura por notário ou advogado/solicitador (PT) ou por cartório (BR).

Procuração por escritura pública (notarial): lavrada e assinada perante notário. Obrigatória para a venda de imóveis em Portugal (art. 875.º CC) e no Brasil (art. 108 CC para imóveis acima de 30 salários mínimos), para doação, certos atos sucessórios ou operações patrimoniais relevantes.

Procuração especial ou geral: a procuração especial confere poderes para um ato preciso («vender o imóvel sito em...») enquanto a procuração geral confere poderes para o conjunto dos negócios do mandante (desaconselhada por ser arriscada).

As sete menções obrigatórias

  1. Identificação completa do mandante: nome, data e local de nascimento, morada, profissão, n.º e validade do documento de identificação (CC/Passaporte em Portugal; RG/CPF no Brasil);
  2. Identificação completa do mandatário: mesmas informações;
  3. Objeto preciso do mandato: descrever o ato ou diligência autorizada com precisão («levantar a carta registada n.º X na estação dos CTT de...», «representar o Sr. X na assembleia geral do condomínio de... a...»);
  4. Duração do mandato: pontual para ato único, ou limitada no tempo («válida até...»);
  5. Eventuais limitações: montantes máximos, tipos de operações excluídos, obrigação de prestar contas;
  6. Data e local de assinatura;
  7. Assinatura manuscrita do mandante, e eventualmente do mandatário para aceitação.

Casos típicos de utilização

Procuração para correios: levantamento de cartas registadas, encomendas. Em Portugal, formulário CTT específico. Validade: pontual ou até revogação.

Procuração bancária: operações em conta (levantamento, transferência, cheques). Assinatura presencial na agência. Validade: até revogação. Risco: o mandatário pode esvaziar a conta. Limite com plafonds e operações autorizadas.

Procuração de voto (assembleias gerais de condomínio, sociedades, associações): regras específicas no estatuto e no Código Civil PT (arts. 1430.º e ss.) ou na Lei 4.591/64 (BR — condomínios). Em assembleias de sociedades, art. 380.º do Código das Sociedades Comerciais (PT) e Lei 6.404/76 (BR).

Procuração imobiliária: venda, compra, assinatura de escritura. Notarial obrigatória para atos sobre imóveis. O notário verificará a identidade e o consentimento esclarecido.

Procuração administrativa: diligências em finanças, segurança social, conservatórias. Pedir ao serviço o formato exigido.

Procuração na área da saúde: em Portugal, regulada pela Lei 25/2012 (diretivas antecipadas de vontade e procurador de cuidados de saúde). No Brasil, Resolução CFM 1.995/2012.

Limites e precauções

O mandatário deve ter capacidade jurídica (maior, não interdito ou inabilitado). Para menores ou pessoas em situação de proteção, regras específicas aplicam-se.

O mandante deve agir livre e lucidamente. Mandante sob influência, sob medicação alteradora ou em fragilidade cognitiva não pode validamente outorgar procuração. A procuração pode ser anulada por vício do consentimento (arts. 240.º a 257.º CC PT; arts. 138 a 165 CC BR).

O mandatário responsabiliza-o dentro dos limites do mandato. Atos que excedem o mandato não o vinculam, salvo ratificação posterior (art. 268.º CC PT; art. 662 CC BR).

Revogação a todo o tempo (art. 265.º CC PT; art. 682 CC BR), por notificação escrita ao mandatário e a terceiros interessados. Para procuração notarial, a revogação faz-se também por escritura pública.

Procuração e pessoas vulneráveis

Procurações outorgadas por pessoas idosas ou vulneráveis recebem atenção redobrada dos tribunais. Em caso de dúvida sobre a lucidez do mandante, o ato pode ser anulado.

Para proteger uma pessoa vulnerável, alternativas:

  • Procurador de cuidados de saúde em Portugal (Lei 25/2012) ou diretrizes antecipadas no Brasil;
  • Maior acompanhado (PT, Lei 49/2018, regime do maior acompanhado, sucedeu à interdição/inabilitação);
  • Curatela (BR, CC arts. 1767 e ss., Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/2015).

Documentos a juntar consoante os casos

  • Cópia do seu documento de identificação em vigor;
  • Cópia do documento de identificação do mandatário em vigor;
  • Comprovativo de morada recente (3 meses);
  • Para procuração bancária: IBAN da conta;
  • Para procuração imobiliária: caderneta predial, certidão permanente do registo;
  • Para procuração sucessória: habilitação de herdeiros, livro de família.

Custo e prazo

A procuração por documento particular é gratuita. Apenas suporta custos de envio por carta registada (3-5 €) ou de reconhecimento de assinatura (em Portugal, cerca de 15 € num Espaço Cidadão; no Brasil, taxas variáveis por cartório).

A procuração notarial custa entre 70 € e 250 € em Portugal, conforme a complexidade. No Brasil, varia por estado conforme a tabela do tabelionato.

Os erros a evitar

  • Procuração demasiado geral: «para todos os meus negócios» expõe a desvios. Precise o objeto;
  • Sem duração mencionada: corre até revogação expressa — arriscado;
  • Sem cópia de documento de identificação: a procuração não será aceite por entidades sérias;
  • Assinatura não manuscrita: assinatura digitalizada ou impressa é facilmente contestável;
  • Esquecer de revogar procuração antiga ao outorgar uma nova ou em mudança de contexto (divórcio, conflito, falecimento do mandatário);
  • Confundir procuração e delegação de poderes: a delegação de poderes em sociedade rege-se pelo direito societário/laboral, não pelo regime do mandato.

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