Comunicar uma baixa médica à entidade patronal
A carta de baixa médica é o escrito com que informa a entidade patronal de que se encontra em situação de incapacidade temporária para o trabalho e até quando previsivelmente. Não substitui o certificado: o certificado de incapacidade temporária (CIT) comprova a incapacidade, a carta explica à empresa o que isso implica para ela — datas, passagem de trabalho, contactabilidade.
Os problemas raramente vêm da doença. Vêm do silêncio, das datas vagas e das ausências que nunca foram classificadas.
O CIT é eletrónico, o aviso continua a ser seu
O médico emite o certificado de incapacidade temporária por via eletrónica e este segue para a Segurança Social. Muitos concluem daí que não têm mais nada a fazer: é o equívoco mais comum. Continua a ter de avisar a entidade patronal, em regra no próprio dia e pela via prevista no contrato ou no regulamento interno, porque de outro modo a ausência é registada como injustificada. Guarde o número do certificado: é o que permite reconstituir tudo se alguma coisa não chegar.
O que se recebe
- O subsídio de doença é pago pela Segurança Social e não pela entidade patronal, salvo regime próprio ou instrumento de regulamentação coletiva mais favorável.
- Existe um período de espera de três dias em que o subsídio não é devido; esse período não se aplica em caso de internamento hospitalar, de doença iniciada durante o internamento ou de tuberculose.
- O montante depende da duração da incapacidade, com percentagens crescentes da remuneração de referência à medida que a baixa se prolonga.
- Muitos instrumentos de regulamentação coletiva complementam o subsídio. Confirme o seu antes de fazer contas.
Acidente de trabalho é outro regime
Um acidente de trabalho não segue a via do subsídio de doença: é participado à entidade patronal e à seguradora, e é esta que assume a reparação. Comunique o acidente imediatamente, por escrito, e guarde cópia — a qualificação altera a proteção e a indemnização, e é difícil de corrigir mais tarde.
O que a carta deve conter
- O primeiro dia de ausência e a data prevista de regresso, ou a indicação clara de que a duração é incerta.
- O número do certificado de incapacidade temporária e o tipo de situação — doença, acidente de trabalho, internamento, parentalidade.
- Uma passagem de trabalho breve: o que é urgente, quem pode assegurar, onde estão os processos. É a parte que a empresa lê de facto.
- A sua contactabilidade. Durante a baixa não é obrigado a estar disponível para trabalhar; dizê-lo com cortesia à partida evita mal-entendidos.
A saúde mental é uma baixa como as outras
Esgotamento, ansiedade e depressão são situações de incapacidade temporária como quaisquer outras e seguem exatamente o mesmo caminho. Não tem de comunicar o diagnóstico à entidade patronal: o que chega à empresa não o inclui, e é propositado. Mantenha a carta factual e curta.