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Departamento de Recursos Humanos Barrado Logistica, Lda. Zona Industrial Nascente, pavilhao 12 4470-605 Maia
Sara Delgado Rua dos Olmos 27 4050-431 Porto sara.delgado@example.com 910 123 456
Porto, 14 de abril de 2026
Assunto : Comunicacao de baixa medica a partir de 14 de abril de 2026 - Sara Delgado, coordenadora de operacoes
Exmos. Senhores, Venho informar que me encontro em situacao de incapacidade temporaria para o trabalho a partir de 14 de abril de 2026, na sequencia de uma intervencao cirurgica agendada para 15 de abril. A medica prevê um periodo de recuperacao de quatro semanas, o que situa o meu regresso a 12 de maio de 2026. O certificado de incapacidade temporaria foi emitido por via eletronica com o numero 2026041400123456 e seguiu para a Seguranca Social. Remeterei sem demora qualquer prorrogacao ou o certificado de alta. Informei o Sr. Julio Okafor por telefone na manha de 14 de abril. Para limitar o transtorno: a revisao de transportadores de abril esta concluida e arquivada na pasta partilhada de Operacoes; os dois litigios em aberto com fornecedores estao resumidos numa nota enviada esta manha ao Sr. Julio Okafor; e a Sra. Priya Raman aceitou assegurar o planeamento diario das expedicoes durante a minha ausencia. Fico contactavel por correio eletronico para qualquer urgencia, com tempo de resposta possivelmente longo nas duas primeiras semanas. Confirmarei a data de regresso na semana anterior. Com os melhores cumprimentos,
Sara Delgado

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Comunicar uma baixa médica à entidade patronal

A carta de baixa médica é o escrito com que informa a entidade patronal de que se encontra em situação de incapacidade temporária para o trabalho e até quando previsivelmente. Não substitui o certificado: o certificado de incapacidade temporária (CIT) comprova a incapacidade, a carta explica à empresa o que isso implica para ela — datas, passagem de trabalho, contactabilidade.

Os problemas raramente vêm da doença. Vêm do silêncio, das datas vagas e das ausências que nunca foram classificadas.

O CIT é eletrónico, o aviso continua a ser seu

O médico emite o certificado de incapacidade temporária por via eletrónica e este segue para a Segurança Social. Muitos concluem daí que não têm mais nada a fazer: é o equívoco mais comum. Continua a ter de avisar a entidade patronal, em regra no próprio dia e pela via prevista no contrato ou no regulamento interno, porque de outro modo a ausência é registada como injustificada. Guarde o número do certificado: é o que permite reconstituir tudo se alguma coisa não chegar.

O que se recebe

  • O subsídio de doença é pago pela Segurança Social e não pela entidade patronal, salvo regime próprio ou instrumento de regulamentação coletiva mais favorável.
  • Existe um período de espera de três dias em que o subsídio não é devido; esse período não se aplica em caso de internamento hospitalar, de doença iniciada durante o internamento ou de tuberculose.
  • O montante depende da duração da incapacidade, com percentagens crescentes da remuneração de referência à medida que a baixa se prolonga.
  • Muitos instrumentos de regulamentação coletiva complementam o subsídio. Confirme o seu antes de fazer contas.

Acidente de trabalho é outro regime

Um acidente de trabalho não segue a via do subsídio de doença: é participado à entidade patronal e à seguradora, e é esta que assume a reparação. Comunique o acidente imediatamente, por escrito, e guarde cópia — a qualificação altera a proteção e a indemnização, e é difícil de corrigir mais tarde.

O que a carta deve conter

  1. O primeiro dia de ausência e a data prevista de regresso, ou a indicação clara de que a duração é incerta.
  2. O número do certificado de incapacidade temporária e o tipo de situação — doença, acidente de trabalho, internamento, parentalidade.
  3. Uma passagem de trabalho breve: o que é urgente, quem pode assegurar, onde estão os processos. É a parte que a empresa lê de facto.
  4. A sua contactabilidade. Durante a baixa não é obrigado a estar disponível para trabalhar; dizê-lo com cortesia à partida evita mal-entendidos.

A saúde mental é uma baixa como as outras

Esgotamento, ansiedade e depressão são situações de incapacidade temporária como quaisquer outras e seguem exatamente o mesmo caminho. Não tem de comunicar o diagnóstico à entidade patronal: o que chega à empresa não o inclui, e é propositado. Mantenha a carta factual e curta.

FAQ

Tenho de avisar a empresa mesmo com o certificado eletrónico?

Sim, e é o equívoco mais comum desde que o certificado de incapacidade temporária passou a ser eletrónico. O CIT segue para a Segurança Social, mas isso não substitui o seu dever de comunicar a ausência à entidade patronal, em regra no próprio dia e pela via prevista no contrato. Sem esse aviso, a ausência é registada como injustificada.

Quanto se recebe durante a baixa?

O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pela entidade patronal, e existe um período de espera de três dias em que não é devido — período que não se aplica em caso de internamento hospitalar nem de tuberculose. O montante corresponde a percentagens crescentes da remuneração de referência conforme a baixa se prolonga, e muitos instrumentos de regulamentação coletiva complementam-no.

Tenho de dizer à empresa qual é a minha doença?

Não. O que chega à entidade patronal não inclui o diagnóstico, e isso é propositado. Vale para as situações de saúde mental exatamente como para as físicas. A sua carta deve limitar-se ao essencial: datas, número do certificado, tipo de situação e organização do trabalho durante a ausência.

E se a baixa se prolongar?

O médico emite a prorrogação antes do termo do certificado em curso; um intervalo entre os dois cria uma falha que pode custar-lhe subsídio. Envie ao mesmo tempo uma nota escrita com a nova data prevista de regresso. Deixar passar a data inicial sem dizer nada é o que transforma uma ausência protegida numa ausência injustificada.

O que muda se for acidente de trabalho?

Muda o regime inteiro. Um acidente de trabalho não segue a via do subsídio de doença: é participado à entidade patronal e à seguradora, e é a seguradora que assume a reparação. Comunique-o imediatamente e por escrito, guardando cópia — a qualificação altera a proteção e a indemnização e é difícil de corrigir depois.

Podem despedir-me durante a baixa?

Um despedimento cuja causa real seja a doença é ilícito, mas estar de baixa não impede um despedimento com fundamento alheio à doença. Se acontecer durante a ausência, guarde todos os documentos datados — certificados, comunicações, mensagens — porque é a cronologia que depois se analisa.

Este serviço é gratuito?

A pré-visualização é grátis: 3 por mês. A carta completa (texto integral + PDF limpo + cópia por email) custa 2,99 € cada, sem subscrição.

As cartas são legalmente válidas?

O Lettrio prepara cartas com formato profissional seguindo as convenções formais do seu país. Recomendamos revisar antes de enviar. Não é aconselhamento jurídico.