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Carta-convite para visto Schengen tipo C, B1/B2 dos EUA, UK Standard Visitor: dados do anfitrião, do convidado, datas, alojamento e assunção de encargos. Pronta a juntar ao processo consular.

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À atenção do Serviço de Vistos Consulado-Geral de Portugal em São Paulo
Maria Sofia Almeida Rua das Flores 42 1200-195 Lisboa Nacionalidade portuguesa Profissão: Diretora de Marketing NIF: 234 567 890 Tel.: 912 345 678
Lisboa, 18 de abril de 2026
Assunto : Carta-convite para visto Schengen de curta duração
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a concessão de um visto Schengen de curta duração (tipo C) para a minha irmã, a Sra. Joana Almeida Souza, que pretendo acolher na minha residência em Portugal. Identificação da convidada: — Nome: Joana Almeida Souza — Data e local de nascimento: 12 de março de 1985, São Paulo (SP) — Nacionalidade: Brasileira — Morada: Rua Augusta 1500, apto 82, Consolação, 01304-001 São Paulo — Passaporte n.º BR1234567, válido até 15 de agosto de 2030 Vínculo familiar: trata-se da minha irmã mais nova. O vínculo é comprovado pela certidão de nascimento (cópia em anexo). Objeto da estadia: visita familiar e celebração dos 70 anos da nossa mãe, que reside comigo em Lisboa. O evento decorrerá no dia 15 de maio de 2026 e reunirá toda a nossa família. Datas pretendidas: de 10 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026 (15 dias). Local de alojamento: Rua das Flores 42, 1200-195 Lisboa (a minha residência, da qual sou proprietária — caderneta predial em anexo). Compromisso financeiro: comprometo-me a assumir a totalidade das despesas de estadia da minha irmã (alojamento, alimentação, transportes locais, seguro de viagem). Os meus rendimentos são comprovados pelos 3 últimos recibos de vencimento e pela última declaração de IRS (em anexo). O Termo de Responsabilidade, com a minha assinatura reconhecida por advogada inscrita na Ordem dos Advogados (cédula n.º 12345L), é igualmente junto ao processo, ao abrigo dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. A minha irmã tem emprego estável no Brasil (gerente num banco de São Paulo), marido e dois filhos em idade escolar, e fortes vínculos familiares e profissionais que garantem o seu regresso ao termo da estadia. Fico ao vosso inteiro dispor para qualquer informação complementar e junto cópia do meu cartão de cidadão português. Com os melhores cumprimentos, Maria Sofia Almeida [Assinatura manuscrita] Documentos juntos: cartão de cidadão, comprovativo de morada, caderneta predial, 3 últimos recibos de vencimento, declaração de IRS 2025, Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida, certidão de nascimento da convidada, convite de aniversário.
Maria Sofia Almeida

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Quando redigir uma carta-convite para visto?

A carta-convite para visto é o documento pelo qual um residente num país se compromete a acolher uma pessoa estrangeira para uma estadia temporária (turística, familiar, profissional ou médica). É exigida pela maioria dos consulados nos pedidos de visto de curta duração e a sua ausência ou redação descuidada é uma das principais causas de recusa.

Em 2026, as embaixadas tornaram-se muito exigentes quanto à qualidade das cartas: um documento mal estruturado, sem documentos comprovativos precisos ou com incoerências resulta frequentemente numa recusa fundamentada em «dúvidas sobre o objeto da estadia» ou «ausência de garantias suficientes de regresso».

Os principais regimes de visto envolvidos

Visto Schengen tipo C (curta duração) — para estadias turísticas, familiares ou profissionais até 90 dias num período de 180 dias no espaço Schengen. Aplica-se aos nacionais de países sujeitos a obrigação de visto. Quadro legal: Regulamento (CE) n.º 810/2009 (Código Comunitário de Vistos) e, em Portugal, Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros), em particular os artigos 12.º e 14.º (condições gerais de entrada e meios de subsistência).

Visto B1/B2 dos Estados Unidos — visto de visitante de negócios (B1) ou de turismo (B2). A carta-convite não é oficialmente obrigatória, mas é fortemente recomendada como prova da intenção de regresso. Referência: 8 USC § 1101(a)(15)(B), 22 CFR 41.31. Para titulares de passaporte português é em regra exigida apenas a autorização ESTA; para nacionais brasileiros, o visto B1/B2 continua a ser obrigatório (entrevista no consulado).

UK Standard Visitor visa — visto britânico para turismo, visita familiar ou negócios até 6 meses. Carta-convite recomendada. Referência: Immigration Rules Appendix V (Visit Visa Rules). Os portugueses, como cidadãos da UE, beneficiam de regime de isenção até 6 meses, mas o convite documental continua útil em controlo fronteiriço.

Para vistos de longa duração (estudante, reagrupamento familiar, trabalho), aplicam-se procedimentos específicos — a simples carta-convite não basta.

Em Portugal: Termo de Responsabilidade vs carta-convite

Para um visitante estrangeiro que pretenda vir a Portugal para uma estadia de curta duração (até 90 dias), distinguem-se dois documentos:

  • Termo de Responsabilidade — documento oficial pelo qual o anfitrião assume os encargos com a estadia, repatriamento e despesas de saúde do convidado, ao abrigo dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 23/2007. Deve ser apresentado com reconhecimento de assinatura por advogado, solicitador ou notário, ou validado junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — entidade que sucedeu ao SEF a partir de 29 de outubro de 2023. É o documento legalmente vinculativo exigido pelas representações consulares portuguesas.
  • Carta-convite simples — correspondência complementar que detalha o motivo, a relação com o convidado, as datas precisas e o compromisso de assunção de encargos. Recomenda-se juntá-la ao Termo de Responsabilidade para reforçar o processo consular.

No Brasil, a carta-convite para visto de visita rege-se pela Resolução CONIC n.º 90/2010 e pelo Decreto n.º 9.731/2019 (Regulamento da Lei de Migração). Geralmente exige-se reconhecimento de firma do anfitrião em cartório.

Os elementos indispensáveis de uma carta eficaz

  1. Identificação completa do anfitrião — nome, data e local de nascimento, nacionalidade, morada completa, profissão, NIF (PT) ou CPF/CNPJ (BR), estatuto de residência (cidadão, autorização de residência, etc.).
  2. Identificação completa do convidado — nome, data e local de nascimento, nacionalidade, morada no país de origem, número e validade do passaporte.
  3. Relação precisa entre as partes — vínculo familiar (com prova), amizade de longa data, parceiro comercial, etc.
  4. Motivo detalhado da estadia — turismo, visita familiar, casamento, conferência profissional, intervenção médica.
  5. Datas precisas da estadia (chegada e partida) e duração total em dias.
  6. Morada completa do alojamento em Portugal (deve coincidir com o Termo de Responsabilidade quando aplicável).
  7. Compromisso financeiro — assunção total dos encargos (alojamento + alimentação + transportes + seguro), parcial (apenas alojamento) ou nenhuma (o visitante dispõe de meios próprios).
  8. Lista dos documentos juntos — cópia do cartão de cidadão ou autorização de residência, comprovativo de morada recente, recibos de vencimento ou declaração de IRS (prova de rendimentos), contrato de arrendamento ou caderneta predial.

Documentos comprovativos a juntar obrigatoriamente

  • Cópia do cartão de cidadão ou autorização de residência válida
  • Comprovativo de morada com menos de 3 meses (fatura EDP, água, telecomunicações, recibo de renda)
  • Contrato de arrendamento ou caderneta predial urbana
  • Últimos 3 recibos de vencimento ou última declaração de IRS (prova de rendimentos)
  • Apólice de seguro de viagem que cubra o convidado durante a estadia (mínimo 30 000 €, exigência Schengen)
  • Para visto Schengen — Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida por advogado/notário ou validado pela AIMA

O tom e a formulação a adotar

Uma carta credível é factual, precisa e pessoal. Evite formulações vagas ou demasiado genéricas («ficaria muito feliz por receber», «esta pessoa é de inteira confiança»). Prefira elementos concretos: desde quando conhece a pessoa, em que contexto, por que razão a sua visita é importante agora.

Os consulados detetam imediatamente as cartas-modelo genéricas. Uma carta original, assinada à mão, com pormenores pessoais únicos (aniversário, evento familiar específico, projeto preciso) aumenta significativamente as hipóteses de aceitação.

Caso particular: visto para casamento

Se o convidado vem para casamento, junte a publicação de casamento ou a convenção pré-nupcial. Os prazos consulares para este motivo são frequentemente alargados (2 a 3 meses). Para um casamento civil em Portugal, o processo preliminar de casamento na conservatória do registo civil deve ser iniciado com 6 meses de antecedência.

Caso particular: visto para intervenção médica

Junte o orçamento ou a declaração de assunção de encargos do estabelecimento de saúde, a apólice de seguro de saúde internacional que cubra despesas médicas e repatriamento (mínimo 30 000 € segundo o Código de Vistos Schengen artigo 15.º), e um atestado médico do médico assistente no país de origem.

Caso particular: visto para conferência ou negócios

Junte o convite oficial do organizador (FIL, Exponor, etc.), o programa da conferência, a confirmação de inscrição. Para reuniões de negócios, junte os e-mails ou contratos com as empresas portuguesas a visitar.

Principais causas de recusa de visto

  • Dúvidas sobre a intenção de regresso — convidado jovem, solteiro, sem âncora económica forte no país. Solução: insistir nos vínculos familiares/profissionais no país de origem.
  • Rendimentos insuficientes do anfitrião (vencimento demasiado baixo face à duração da estadia). Solução: compromisso financeiro mais modesto ou cossignatário familiar.
  • Incoerências entre a carta, o Termo de Responsabilidade e o formulário de pedido de visto. Solução: releitura cruzada sistemática.
  • Documentos em falta ou caducados. Solução: lista exaustiva antes do depósito do processo.
  • Antecedentes de permanência irregular do convidado no espaço Schengen. Muito difícil de contornar.

Prazos e custos

Prazo de instrução do visto Schengen: 15 dias em média, até 60 dias para casos complexos. Custo do visto: 90 € para adultos (atualizado em 11 de junho de 2024). Visto B1/B2 EUA: 185 USD + entrevista obrigatória no consulado. UK Standard Visitor: £115 (curta duração 6 meses). Em Portugal, o reconhecimento de assinatura do Termo de Responsabilidade junto de advogado custa cerca de 10 a 30 €; em notário, cerca de 15 a 40 €.

O que fazer em caso de recusa

  1. Ler atentamente o motivo indicado na decisão de recusa.
  2. Recurso hierárquico junto do consulado, no prazo de 30 dias, juntando os elementos em falta.
  3. Recurso contencioso — em Portugal, impugnação no Tribunal Administrativo de Círculo no prazo de 3 meses (Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
  4. Novo pedido 6 meses depois com processo reforçado (via preferencial para motivos de «dúvidas»).

O que o Lettrio gera para si em 30 segundos

A nossa IA redige uma carta-convite personalizada conforme o tipo de visto pretendido (Schengen, EUA, UK), os vínculos com o convidado, o motivo da estadia e o compromisso de assunção de encargos. Menções consulares corretas, formulação credível, lista de documentos calibrada. Formato pronto a assinar e juntar ao processo consular — primeira carta gratuita, sem necessidade de conta.

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